TRANSPARÊNCIA INEP - PAINEL REVALIDA
RITO SUMÁRIO
Fonte: BRASIL. Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira. Painel Revalida. Brasília: Inep, 2022. Disponível em: https://www.gov.br/inep/pt-br/areas-de-atuacao/avaliacao-e-exames-educacionais/revalida. Acesso em: 02.06.2022.
RITO ORDINÁRIO
O ICESPE atua como apoiador das universidades brasileiras e estrangeiras, propiciando um estreitamento na relação com as universidades revalidadoras, respeitando sua autonomia didático- científica. A fim de garantir o cumprimento efetivo da função pública necessária dos procedimentos de revalidação pelo RITO ORDINÁRIO, celebra convênios de cooperação técnico-acadêmica à critério de avaliação de cada IES brasileira e estrangeira.
Enquanto o ICESPE apoia e incrementa os processos de revalidação pelo rito ordinário instituído pelas Universidades públicas brasileiras, o INEP/REVALIDA atua exclusivamente nos processos de revalidação de diplomas de graduação de medicina pelo RITO SUMÁRIO, mediante termo de adesão com as universidades públicas brasileiras, que são as únicas detentoras da legitimidade para a realização de processos de revalidação, tanto os conduzidos pelo rito sumário e ordinário.
O Rito Ordinário ocorre por meio de:
Tanto a tramitação comum como a simplificada são de exclusiva responsabilidade das Universidades públicas, por meio de análise documental e aplicação de provas, de acordo com a legislação vigente.
LEGISLAÇÃO
A Revalidação de diplomas é regulamentada pelo artigo 48 da Lei Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, pela Resolução n. 03/2016 CNE/CES e pela Portaria MEC nº 22 de 13 de dezembro de 2016. As IES públicas brasileiras têm a função pública necessária de realização de revalidação por meio do rito ordinário.