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NOTA PÚBLICA

O Conselho Diretor do ICESPE expede a seguinte nota pública:

  • Tanto o ICESPE/Mais Revalida, quanto o INEP/REVALIDA não revalidam diplomas expedidos por Universidades Estrangeiras.
  • O ICESPE/Mais Revalida subsidia os processos do Rito Ordinário de Revalidação de Diplomas de Graduação de Medicina e de outros cursos, como também os de Pós-Graduação, fundado em termo de Acordo de cooperação técnico-acadêmica celebrado com as IES Públicas Brasileiras.
  • O INEP/Revalida também subsidia os processos de Revalidação de Diplomas exclusivos do curso de Medicina, por força do termo de adesão com as Universidades Públicas Brasileiras.
  • IMPORTANTE! Quem executa a revalidação dos diplomas expedidos por Universidades Estrangeiras são as IES Públicas Brasileiras, únicas detentoras da legitimidade de acordo com a Lei 9.384/96, art. 48, § 2º.